Medida bastante antiga mas que entra em vigor em Agosto
A Convenção de Haia , em seu artigo que trata sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (“Convenção”) foi promulgada pelo Decreto Federal N° 8.660, publicado em 1o de fevereiro de 2016 no Diário O cial da União.
Embora a Convenção seja válida no ordenamento jurídico interno, em tese, outros países signatários ainda podem apresentar objeções à adesão do Brasil. A entrada de nosso país surtirá efeitos em relação aos seus demais membros que não apresentarem objeções a partir de 14 de agosto de 2016.
Como regra geral, os documentos públicos estrangeiros devem passar por algumas formalidades antes de poderem ter plenos efeitos jurídicos no Brasil.
Muitos brasileiros com ascendência européia enfrentam muita burocracia para consularizar documentos a fim de tratar dos processos de cidadania.
O processo havia ficado engavetado e só foi aprovado pelo Senado no ano passado.
Sendo assim, todos os documentos necessários para processos internacionais entre os 100 outros países que fazem parte do tratado precisavam ser validados e legalizados em consulados.
Assim que a medida começar a valer, o Brasil poderá emitir uma apostila única que comprova a autenticidade dos documentos em qualquer um dos países signatários.
O mesmo acontecerá no exterior, quando alguém precisar consularizar documento estrangeiro para enviar ao Brasil. O procedimento será o mesmo, ou seja, apostilhar o documento via Ministério das relações Exteriores local, sem necessidade de passar pelo consulado brasileiro no exterior.