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confira abaixo

UK VISAS 

  • VISTOS DE ESPOSA/ COMPANHEIRO /FILHOS  – DE CIDADÃOS BRITÂNICOS
  • CASAMENTO POR PROCURACAO COM CIDADÃO BRITÂNICO
  • VISTOS COM BASE NOS DIREITOS HUMANOS
  • VISTOS PARA CIDADÃOS QUE CHEGARAM AO REINO JUNIDO NA MENORIDADE E PERMANECERAM POR MAIS DE 7 ANOS

( MESMO QUE JA SEJAM MAIORES DE 18 ANOS NO MOMENTO DA APLICACÃO)

Visto de familiar (esposa, filho, sobrinho, mãe e etc.) da União Europeia Vistos de Estudante Vistos de familiar de Britânicos e/ou dependentes de nacional que ja possui visto britânico

Vistos de Trabalho no Reino Unido

UK VISAS 

  • VISTOS DE ESPOSA/ COMPANHEIRO /FILHOS  – DE CIDADÃOS BRITÂNICOS
  • CASAMENTO POR PROCURACAO COM CIDADÃO BRITÂNICO
  • VISTOS COM BASE NOS DIREITOS HUMANOS
  • VISTOS PARA CIDADÃOS QUE CHEGARAM AO REINO JUNIDO NA MENORIDADE E PERMANECERAM POR MAIS DE 7 ANOS

( MESMO QUE JA SEJAM MAIORES DE 18 ANOS NO MOMENTO DA APLICACÃO)

Visto de familiar (esposa, filho, sobrinho, mãe e etc.) da União Europeia Vistos de Estudante Vistos de familiar de Britânicos e/ou dependentes de nacional que ja possui visto britânico

Vistos de Trabalho no Reino Unido

NACIONALIDADE PORTUGUESA por familiar pelo casamento e por residência em Portugal

Ter a cidadania portuguesa é estar inserido na  União Europeia, isto significa maiores oportunidades  na Europa.

Sendo filho ou  neto  dos cidadãos portugueses, o seu direito de ser cidadão português será reconhecido. O mesmo direito se aplica aos cônjuges , abrangendo a Lei aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
 
O filho adotado de forma  plena  por um cidadão português também pode adquirir  a nacionalidade portuguesa, segundo a Lei da Nacionalidade publicada em 2006. >>> Clique aqui para preencher seus dados e obter informações 

NACIONALIDADE PORTUGUESA POR SER NETO OU BISNETO DE PORTUGUESES  >>>  clique aqui e preencha seus dados para obter maiores informações 

NACIONALIDADE PORTUGUESA AOS NASCIDOS NO ANTIGO ESTADO PORTUGUÊS NA INDIA.

Os nascidos nos territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli, tem direito a cidadania portuguesa .

Os portugueses do antigo Estado da Índia são os que  nasceram até 3 de Junho de 1975  e que, segundo as leis portuguesas vigentes na época, pelo instituto do juris solis ,eram portugueses

Contacte nossos escritórios para maiores informações via e-mail.

Com parceria com dois escritorio na Italia trabalhamos em conjunto nos processos de Cidadania Italiana, Reconhecimento de Sentenças Brasileiras de Processos de divórcio e de Adoção dentre outros casos.

Cidadania Italiana via Tribunal

Tenho direito a Cidadania Italiana?

Todo aquele que for descendente de italianos tem direito a cidadania, mas existem algumas limitações quanto a transmissão pela linha materna. Se for por linha paterna a descendência, só homens, exemplo, bisavô, avô, pai, e interessado, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.

Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos (as), nascidos após 01/01/1948. Por que ? Por que antes de 01/01/1948 a Itália era reino e só o homem transmitia a cidadania, a nacionalidade para os seus filhos (as). Depois desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, a nacionalidade italiana, mas somente para os filhos (as) nascidos nesta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.

Tataranetos (as)

Tem direito, mas o pai( bisneto) ou mãe ( bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tataraneto.

O processo para tataranetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos ( juntando-se a respectiva certidão de nascimento do tataraneto). Linhas de transmissão possíveis ou não, para tataranetos(as):

  • Tataravô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu. Tataravô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS 01/01/1948.
  • Tataravô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir. Somente uma tataravó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.

Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948. Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.

Sendo assim, não é possível tecnicamente falando com base na lei, a mulher (seja ela italiana, ou seja ela descendente de um homem italiano) transmitir a cidadania-nacionalidade para filho(a) nascido antes desta data. Resumindo a lei nova não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), e sim somente a um acontecimento posterior a lei, ou seja, na data que começa a vigorar a lei, 01/01/1948, e/ou depois da data de vigência da Constituição Italiana para a transmissão da nacionalidade pela mulher. Linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres.

Exemplos

  • Bisavô italiano, avô ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO. Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/948, não tem direito.
  • Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito. Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
  • Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO. Avô italiano ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.

Reconhecimento de cidadania pelo casamento

Mulheres casadas com italianos, ou com descendentes de italianos: A mulher poderá requerer a cidadania (dupla-cidadania), se casou antes do mês 04 de 1983, do contrário, somente poderá requerer naturalização italiana depois de 3 anos de casada com o italiano ou descendente. O homem, não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos podem ter o reconhecimento da cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA OU NÃO VOLUNTÁRIA, o que é um procedimento diferente do reconhecimento por descendência.

NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO

Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste ( bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

Este processo pode ser realizado em qualquer País da União Européia, tornando válido pa o exercício da profissão correspondente ao diploma homologado, de acordo com a legislação do País do residente diplomado.

DIVORCIOS – BRASIL  – REINO UNIDO – PORTUGAL

EM PORTUGAL O DIVÓRCIO PODE SER RESOLVIDO EM ATÉ UMA SEMANA MESMO QUE OS CONJUGES LÁ NÃO RESIDAM

NO BRASIL SE HOUVER ACORDO TAMBEM TUDO PODE SER RESOLVIDO POR PROCURAÇÃO. SE LITIGIOSO RECORRE-SE AO TRIBUNAL COM ADVOGADO.

HOMOLOGAÇÃO / REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL E NA EUROPA

A revisão de sentença, que no Brasil tem o conceito de homologação de sentença, nada mais é do que a  confirmação da sentença  estrangeira, sendo esta reconhecida como válida por um Tribunal Federal, no caso de Portugal é o Tribunal da Relação em Lisboa e no Brasil o STJ em Brasilia. È obrigatória a constituição de advogado.

O processo é muito rápido e corre por via eletrônica em ambos os Países aqui citados.
 
      Não é necessária   a revisão e confirmação das sentenças proferidas por estados da União Europeia, que foram assim, proferidas  após a vigência da  à  do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, em relação ao direito  matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal.

Modalidades:

1. Casamento no brasil nomeando procuradores residentes , assinando procurações no consulado brasileiro.

2. Casamento via conversão de união de estável sem necessidade de procuração – prazo >> 16 dias o casamento esta feito.

3. Casamento por procuração em Portugal com advogado nomeado a representar um dos noivos.

ATENÇÃO: não importa a situação imigratória do cidadão brasileiro, podendo estar o mesmo ilegal

Não importa se o um dos nubentes for britânico ou de outra nacionalidade para casar por procuração e o visto é aplicado normalmente.

Se um dos noivos estiver detido também isto não é impedimento para o casamento.

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