Adoção Internacional

Diante de tantas indagações das pessoas que procuram orientações sobre regras de adoção e as possíveis “vantagens”que se podem obter após este ato jurídico se realizar, eis que surge então o tema Adoção >>> verdades e mentiras.

Explicando um pouquinho o que é Adoção :

A adoção é,  um vínculo de parentesco civil, em linha reta, estabelecendo entre adotante, ou adotantes, e o adotado um liame legal de paternidade e filiação civil. Tal posição de filho será definitiva ou irrevogável, para todos os efeitos legais, uma vez que desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais de sangue, salvo os impedimentos para o casamento (CF, art. 227, §§ 5º e 6º), criando verdadeiros laços de parentesco entre o adotado e a família do adotante.

No Reino Unido a Adoção não é algo assim tão simples. Especialmente quando a Adoção é internacional, ou seja realizada em outro País.

*Section 56A of the Adoption Act 1976, inserted by Section 14 of the Adoption (Intercountry Aspects) Act 1999  diz :

The Adoption of Children from Overseas Regulations 2001 objetiva impedir que as pessoas tragam crianças para o Reino Unido  a menos que antes de mais nada todo o processo tenha sido aprovado pelo “local council or a voluntary adoption agency ”   e se eles foram também aprovados pelo governo britânico através do secretário de Estado, evitando que se cometa ofensa ao governo britânico.

Pais adotivos na Inglaterra e País de Gales tem que cumprir algumas regras primeiramente antes de regularizar a situação imigratória da criança.

A lei é bastante clara e afirma:

“Within 14 days of the prospective adoptive parents’ arrival in the United Kingdom with a child, they must notify their local council of their intention to adopt or not. Once this notification has been received, the child will be a protected child under Section 22 of the Adoption Act 1976 and his/her placement will be monitored by the council under Sections 32 to 37.”

Ouse a adoção internacional é bastante rígida e sempre deverá ser em relação ao adotado que ele d=tenha menos de 18 anos, que não tenha uma vida independente ou emancipada, que os pais tenham vivido juntos ou cada um deles estejam estabilizados no Reino Unido, vivendo como residente permanente, mesmos sendo britânico, neste caso que não estejam ausentes do País por um período longo.

Não podem os pais estar vivendo com benefícios do governo e devem estar vivendo no País sem limite de tempo, que os pais biológicos não podem cuidar da criança, e que ainda, a  adoção não tenha como objetivo de facilitar a entrada do adotado no reino Unido diante das Leis de imigração.

Sendo assim fica a pergunta  – Como podem profissionais oferecerem adoção para cidadãos não Britânicos a serem adotados em outros Países?  Por exemplo adotar crianças ou mesmo adultos no Brasil com o objetivo de garantir o visto ou cidadania estrangeira.

Pode-se afirmar que este tipo de adoção não surtirá efeitos diante das Leis de Imigracão e de cidadanias estrangeiras.

Portanto para que não fiquem dúvidas a adoção de ADULTO não aproveitará direitos à legalização ou obter passaporte, tendo em vista que, existe a exigência de a adoção ser feita na menoridade e ainda , a mesma deverá ser plena, sem restrições assinada em tribunal e com a sentença reconhecida no País onde a  pessoa adotada for residir.

Neste sentido dependendo do País onde o adotado for residir a sentença poderá ou não ser reconhecida, por exemplo em Portugal as revisões de sentença passam pelo Tribunal da Relação e os ditames jurídicos terão de ser respeitados e reconhecidos segundo a Lei portuguesa.

No reino Unido e Estados  Unidos por exemplo onde aplica-se o Common Law a adoção será estritamente reconhecida ou não de acordo com a forma e as formalidades de cada País e se ambos cumpriram os requisitos  mínimos da Lei local pra ser registrada a adoção pois não se trata de reconhecimento de sentença em tribunal, pela via codificada.

O mais importante é entender que o processo de adoção internacional é bastante complicado quando envolve menores de idade e no caso dos maiores de 18 anos, vale respeitar o que diz a Lei de cada País, pois alguns admitem,  porém com restrições como por exemplo o direito  à nacionalidade  ou vistos de residência.

Artigo escrito por Claudia M  Vieira

5 thoughts on “Visto e nacionalidade / cidadania estrangeira através da adoção verdades e mentiras!

  1. Sandro

    E no caso do reconhecimento tardio de paternidade?

  2. Gabryell

    Foui adotado na nova lei socioefetiva tenho nome de dois pais. O que me adotou tem cidadania italiana e visto para residencia na Inglaterra. Tenho direito de pegar o passaporte italiano e residencia na inglaterra?

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